O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, VALIPREV, é uma autarquia municipal que atua como gestora dos benefícios previdenciários dos servidores estatutários da Prefeitura do Município de Valinhos, Câmara Municipal de Valinhos, Departamento de Água e Esgoto de Valinhos – DAEV e do próprio Instituto. Compõem a estrutura administrativa do VALIPREV os seguintes órgãos: I - Conselho de Administração; II - Conselho Fiscal; e III - Diretoria Executiva.
O Valiprev rege-se pelos seguintes princípios: I. universalidade de participação nos planos previdenciários; II. irredutibilidade do valor dos benefícios; III. vedação de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total; IV. custeio da previdência social dos servidores públicos municipais mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento dos órgãos empregadores e da contribuição compulsória dos segurados ativos, inativos e pensionistas; V. subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidoras dos benefícios mínimos a critérios atuariais, tendo em vista a natureza dos benefícios; VI. subordinação de seu plano de benefícios ao rol de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS; VII. participação obrigatória de segurados ativos e inativos nos órgãos de administração do RPPS do Município; e VIII. equilíbrio atuarial e financeiro.
Visando cumprir sua missão de assegurar os direitos previdenciários aos servidores municipais por ela abrangidos e seus dependentes, através de elevados referenciais de qualidade, o Instituto pauta por uma gestão participativa, ética e transparente tendo em sua composição de organograma os Conselhos Administrativo e Fiscal resultante de eleições de servidores públicos interessados em participar e contribuir com a sua dinâmica de funcionamento.
Assegurar, mediante contribuições, aos servidores municipais, titulares de cargos de provimento efetivo da administração centralizada e descentralizada, da Câmara Municipal, do Departamento de Águas e Esgoto e do próprio Instituto, e a seus dependentes, os meios de subsistência nos casos de incapacidade permanente, idade avançada e morte.
I – arrecadar as contribuições dos servidores municipais e dos entes patronais;
II – administrar os recursos que lhe forem destinados, aplicando-os obrigatoriamente em segmentos do mercado que propiciem rentabilidade, com o objetivo de incrementar e elevar as reservas técnicas; e
III – conceder e manter os benefícios previdenciários previstos nesta lei, em favor dos servidores públicos municipais e seus dependentes, nos termos e nos limites da Constituição Federal, da legislação federal e desta Lei.